Já no leilão extrajudicial não há envolvimento do Poder Judiciário. Ele pode ser promovido por interesse do próprio proprietário do bem ou por meio de quitação de dívida, como no caso da alienação fiduciária em garantia.
Já no leilão extrajudicial não há envolvimento do Poder Judiciário. Ele pode ser promovido por interesse do próprio proprietário do bem ou por meio de quitação de dívida, como no caso da alienação fiduciária em garantia.